Conteúdo organizado por Marcela Feitosa em 2023 do livro Introdução ao Estudo do Direito - Técnica, Decisão, Dominação, publicado em 2019 por Tercio Sampaio Ferraz Jr.
Fatores do Direito
O Direito é influenciado por diversos fatores que moldam sua aplicação e interpretação. Alguns desses fatores incluem: Históricos e Culturais, Políticos, Econômicos, Jurídicos e Sociais. As leis e decisões judiciais podem ser moldadas pelas lutas sociais, como as relacionadas aos direitos humanos, ao meio ambiente e à justiça social.
Para Nader (2014), os fatores que influenciam a vida social, provocando-lhe mutações, vão produzir igual efeito no setor jurídico, determinando alterações no Direito Positivo. Esses fatores, chamados sociais e também jurídicos, funcionam como motores da vida social e do Direito. Fatores jurídicos são, pois, elementos que condicionam os fenômenos sociais e, em consequência, induzem transformações no Direito. A variação a que o Direito está sujeito não é ilimitada. Há setores que, por já se acharem sistematizados de acordo com o Direito Natural e com as peculiaridades regionais, sofrem lentas e eventuais reformulações.
O Direito Privado, por exemplo, é para Nader (2014), conservador em relação ao Direito Público, que sofre diretamente os efeitos das transformações políticas; entretanto, as variações que eventualmente nele se processam, notadamente nas instituições família e propriedade, repercutem na estrutura social. A Sociologia do Direito estuda os fatores jurídicos responsáveis pela criação e aceleração dos institutos de Direito. Há dois grupos de fatores jurídicos: os naturais e os culturais.
O que é o Direito Natural? Qual é a Teoria Jusnaturalista? O que é jusnaturalismo? | Cíntia Brunelli
Me Julga - Cíntia Brunelli
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Link: https://youtu.be/0I16fqQEv7E Acesso em: 10 abril. 2023
De acordo com Nader (2014), Entre os fatores culturais, também chamados históricos – aqueles produzidos pelo homem – destacam-se, como principais: Econômico, Invenções, Moral, Religião, Educação e Ideologia.
Segundo Paulo Nader (2014), o materialismo histórico, a economia compõe a infraestrutura da vida social e determina a superestrutura, composta pelo Direito, Moral, Política, Religião, entre outros. A influência do fator econômico no Direito, como já se afirmou, é uma realidade, porém, não é menos real a influência do Direito sobre os processos econômicos.
As ciências se desembocam nas técnicas, através das invenções. Ao conhecer as leis da natureza, o homem da ciência procura tirar proveito do conhecimento obtido, aplicando-o de acordo com as necessidades humanas. Esta forma de inovar é representada pelas invenções, que provocam novos hábitos e costumes, indo determinar a evolução nas instituições jurídicas, de vez que estas devem ser um reflexo da realidade social.
De um lado, as invenções envelhecem o Direito e, de outro, geram a necessidade social de novos instrumentos jurídicos. O legislador não pode prevenir-se, aguardando as invenções, porque estas são imprevisíveis.
A formação e a evolução do Direito não resultam da simples vontade do legislador, mas estão subordinadas à realidade social subjacente, à presença de determinados fatores que influenciam fortemente à própria sociedade, definindo as suas diversas estruturas. Para ser instrumento eficaz ao bem-estar e progresso social, o Direito deve estar sempre adequado à realidade, refletindo as instituições e a vontade coletiva. A sua evolução deve expressar sempre um esforço do legislador em realizar a adaptação de suas normas ao momento histórico.
Referências
Bibliográficas
FERRAZ, Junior Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 2003.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 36 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.